Este texto é uma ficção criada com o objetivo de estudar a Constituição Federal de 1988 para concursos públicos. O texto trata especificamente do artigo 20, que legisla sobre os bens da União. O objetivo é experimentar um modo de facilitar a memorização deste artigo, usando uma história fictícia que envolva os incisos que o compõe.

Ao lembrar-se da história ficcional, esperamos que o aluno consiga relembrar de todos incisos que legislam sobre os bens da União. Como disse, essa é uma proposta experimental para memorização de alguns artigos da Constituição Federal. Avalie sua utilidade e eficácia por você mesmo.

Em uma tarde peguei o meu barco e coloquei no lago, próximo de minha casa, pra começar a navegar. Eu queria ir à busca de belos lugares, de ilhas com florestas nunca exploradas pelos homens, e encontrar animais exóticos. Eu estava navegando com meu barco, quando percebi que aquele lago era, na verdade, um rio.

Mesmo assim continuei por mais algumas horas navegando por aquele rio. De repente, enxerguei ao longe que o rio ia desembocar no mar, próximo de uma ilha. Com alguns minutos a mais, eu estava navegando no mar. Demorou alguns segundos e vi, ao longe, um barco se aproximando. Era o barco da Marinha.

navegante-ilhas

O barco da Marinha chegou próximo ao meu e o capitão apareceu e me disse o seguinte: “A ilha para a qual você está se dirigindo é perigosa. Ela é uma terra dos índios e eles são muitos bravos com suas flechas afiadas”.

Ele falou pra eu não desembarcar naquela ilha, a não ser se eu quisesse morrer com uma flechada, e virar um fóssil por ali mesmo. E se isso acontecesse, seria enterrado nas cavidades subterrâneas e virar um fóssil arqueológico. Ele me disse mais: pra eu me afastar por cerca de 150 km da costa, pois somente assim eu estaria seguro e as flechas não iriam me acertar.

Como eu não queria que isso acontecesse comigo, eu perguntei ao capitão aonde eu poderia ir, e ele me falou que a outra ilha à direita também não era boa, porque era uma terra Devoluta. Uma terra Devoluta é aquela que foi devolvida e ninguém poderia entrar lá. Eu não devia ir para lá. Era uma área que os militares construíram seus fortes pra segurança das fronteiras e também era uma reserva ambiental.

O capitão prosseguiu seu diálogo e me disse para eu ir para as ilhas FLOC, porque lá era o melhor lugar dali. As ilhas FLOC eram as ilhas Fluviais, Lacustres, Oceânicas e Costeiras. Ele me disse que eu poderia ir tranquilo para lá, mas me avisou que algumas delas eram do município e que eu deveria somente andar por aquelas que pertenciam à União.

Aquela ilha da União era uma maravilha. Logo ao me aproximar, já estava vendo uma enorme hidroelétrica, em pleno vapor, funcionando por lá. Imediatamente pensei que a ilha estava cheia de gente… e estava mesmo. Ao desembarcar, vi muita gente nela. Curiosamente, vi muitas pessoas olhando para o chão e achei tudo aquilo muito estranho.

Ao olhar melhor, percebi que o povo estava catando ouro no chão. Outras pessoas estavam utilizando máquinas pra extrair o minério do subsolo. Estava todo mundo atrás dos recursos minerais de lá. O povo parecia somente estar interessado nesse ouro; era ouro pra lá e ouro pra cá. Como eu não estava buscando ouro, resolvi apenas andar pela ilha.

Com algumas horas de caminhada, cheguei ao outro lado da ilha, já bem próxima do continente. Ali percebi que encontrei meu verdadeiro “tesouro”. Aquela plataforma que liga ao continente era abençoada por grandes recursos naturais. Tinha uma belíssima floresta e muitas variedades de animais.

Fiquei animado pra entrar nessa floresta e desvendar seus mistérios ocultos. Porém, ao chegar próximo, apareceu um guardinha com cara de gente ruim e falou que ali era uma zona econômica exclusiva e eu não poderia me aproximar. Bem, pelo menos valeu a pena a viagem pra apreciar a visão dessa belíssima paisagem.

 

CAPÍTULO II

DA UNIÃO

        Art. 20. São bens da União:

I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

VI – o mar territorial;

VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;

VIII – os potenciais de energia hidráulica;

IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

§ 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

§ 2º – A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

Alexandre de Carvalho Borges
Físico em formação (bacharelando) pela Universidade de Franca, Analista de Tecnologia da Informação pela Universidade Católica do Salvador, pós-graduado em Ensino de Astronomia pela Universidade Cruzeiro do Sul, pós-graduado em Ensino de Física pela Universidade Cruzeiro do Sul, pós-graduado em Perícia Forense de Áudio e Imagem pelo Centro Universitário Uninorte, pós-graduado em Inteligência Artificial em Serviços de Saúde pela Faculdade Unyleya, pós-graduado em Tradução e Interpretação de Textos em Língua Inglesa pela Universidade de Uberaba, e fotógrafo.

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