Este texto é uma ficção criada com o objetivo de estudar a Constituição Federal de 1988 para concursos públicos. O texto trata especificamente do artigo 25 e 26, que legisla sobre o Estado e bens do Estado. O objetivo é experimentar um modo de facilitar a memorização dos artigos 25 e 26, usando uma história fictícia que envolva os incisos que o compõe.

Ao lembrar-se da história ficcional, esperamos que o aluno consiga relembrar de todos incisos que legislam sobre o Estado e bens do Estado. Como disse, essa é uma proposta experimental para memorização de alguns artigos da Constituição Federal. Avalie sua utilidade e eficácia por você mesmo.

Fui designado para uma missão de paraquedismo sobre algumas ilhas do oceano. Iríamos sobrevoar algumas ilhas de propriedade do estado. Nosso objetivo era encontrar as ilhas FLOC, que são ilhas Fluviais, Lacustres, Oceânicas e Costeiras. Entrei no avião e rumamos para sobrevoar estas tais ilhas. O objetivo da missão era encontrar água potável nas ilhas FLOC — água boa para beber —, ao invés de água salgada. Já estávamos sobrevoando por algumas horas o puro oceano.

Ao sobrevoarmos uma ilha, perguntei ao piloto se eu poderia me preparar para pular. Ele alertou que não, que ainda estávamos sobrevoando as Ilhas Devolutas e que, apesar de algumas serem de propriedade do estado, tinha muitas delas que o dono era a União. Essas ilhas não são boas pra se pular de paraquedas. Eram ilhas devolvidas, ninguém queria, disse o piloto.

paraquedistas

Continuamos sobrevoando o oceano. Chegamos ao conjunto de ilhas FLOC. Primeiro sobrevoamos as ilhas Fluviais e Lacustres (FL) e o piloto disse que eu podia me preparar para pular. Eu perguntei pra ele sobre o restante das outras ilhas, as ilhas Oceânicas e Costeiras (OC), e ele me falou o seguinte: que era melhor eu pular logo ali, nas ilhas FL, porque elas eram mais desertas e não tinham sido muito exploradas. Elas eram do estado, e algumas outras eram somente da União.

Ele também me falou que essa ilha era melhor do que o restante das outras, as OC, que estavam mais à frente, porque estas tinham muita gente — já tinham sido muito exploradas. Além de serem do estado, muitas delas eram também da União e dos municípios. Então, muita gente já estava por lá. Acatei a decisão do piloto e pulei.

Logo em queda, abri o paraquedas e observei, do alto, um monte de canos e muita fumaça saindo deles. Percebi que o povo estava em busca de explorar gás e canalizá-lo, ao invés de buscar água. Lá de cima, tentei fazer uma medição provisória do tamanho dos canos, mas não consegui. Eram muitos canos, não dava pra fazer uma medida provisória que me desse um tamanho exato, regulamentado. Não dava pra fazer essa medição lá de cima.

Finalmente, pousei em solo e percebi melhor a arquitetura dos canos de gás. Parecia uma comunidade bem distribuída, onde todos podem pegar um pouquinho de gás. Alguns exploravam diretamente o gás e outros concediam a exploração para outras pessoas menos favorecidas. Foi assim que percebi que a coisa do gás tinha dado certo, porque já tinha aparecido muita gente por lá e haviam construído muitas aglomerações urbanas na ilha — algumas microrregiões e metrópoles.

Fiquei curioso como o gás deu vida a essa ilha e perguntei a um morador que mexia nos canos como eles conseguiram crescer tanto, já que parecia um agrupamento de municípios limítrofes. Ele me falou que o segredo era simples, era só complementando um cano por vez: um cano complementando com outro e com outro. Somente através disso é que foi possível concretizar o feito. Era uma lei complementar dos canos, juntando um com outro e formando uma grande metrópole.

CAPÍTULO III

DOS ESTADOS FEDERADOS

 

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º – São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º – Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

§ 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Alexandre de Carvalho Borges
Físico em formação (bacharelando) pela Universidade de Franca, Analista de Tecnologia da Informação pela Universidade Católica do Salvador, pós-graduado em Ensino de Astronomia pela Universidade Cruzeiro do Sul, pós-graduado em Ensino de Física pela Universidade Cruzeiro do Sul, pós-graduado em Perícia Forense de Áudio e Imagem pelo Centro Universitário Uninorte, pós-graduado em Inteligência Artificial em Serviços de Saúde pela Faculdade Unyleya, pós-graduado em Tradução e Interpretação de Textos em Língua Inglesa pela Universidade de Uberaba, e fotógrafo.

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